terça-feira, 19 de maio de 2009

ECA - As crianças alérgicas têm direito a saúde!

Já se passaram quase dez anos de minha saída da faculdade, mas continuo apaixonada pelo "ECA", Estatuto da Criança e do Adolescente.
A base do Curso de Serviço Social são os direitos humanos e uma das minhas paixões era estudar o ECA.
Hoje, por motivos profissionais e "maternais", não tenho atuado diretamente na área de minha formação, mas todos os dias, por inúmeros motivos, sou levada a me lembrar do ECA.
O Estatuto fala, dentre os direitos que deveriam ser assegurados as crianças e aos adolescentes, do direito a saúde. O 7º artigo, diz o seguinte: "A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência."
Fico me questionando sempre, como o direito de proteção à vida e à saúde de nossas crianças e adolescentes alérgicos tem sido garantido pelo governo. Onde encontram-se as políticas sociais públicas que permitem o desenvolvimentos sadio e harmonioso desses crianças (detalhe: e em condições dignas de existência)?
Quantas histórias ouvimos todos os dias de crianças cujos pais lutam para conseguir ajuda do governo na aquisição de medicamentos e alimentos de alto custo, como os famosos leites Pregomin, Alfaré e Neocate. Quem tem condições de pagar quase R$ 200,00 numa lata de leite que dura somente 3 dias??? Conheci, inclusive, pessoas de classe média alta que não conseguiram suportar esse valor, afinal no final do mês o gasto fica entre R$ 2.000,00 a quase R$ 4.000,00 (no caso do Neocate). Quem pode? A resposta é simples: o governo pode! Se nossos governates parassem de roubar e usassem o dinheiro que pagamos com nossos impostos de forma correta, provavelmente, as crianças alérgicas, especialmente as que possuem múltipla alergia alimentar, poderiam receber não somente os alimentos devidos, mas também o atendimento médico, nutricional e psicológico adequados. Se os recursos fossem realmente utilizados na educação e na saúde, imagine a economia que faríamos por não precisarmos pagar plano de saúde e colégios particulares!
Hoje, recebi o email de uma pessoa chamada Rita, cuja filhinha Livia tem desde bebezinha múltipla alergia alimentar. Quando li que ela nasceu com 3,150 g e que depois de 6 meses pesava somente 3,900g, senti meu coração se apertar de tristeza. Com 6 meses, meu filho mais velho (Dandan) pesava mais de 10 kilos!
Quantas lutas, dificuldades e sofrimento essa família passou por não saber exatamente o que a filhinha tinha! Eu fico arrasada quando converso com mães que levaram seus filhos por anos em postinhos de saúde e na maioria dos casos, saíram com uma receita de antibiótico. Infelizmente, o governo também não dá respaldo para esses profissionais. Resultado: os pais precisam procurar ajuda particular e fazer exames particulares para então descobrir que o filho é alérgico. Engraçado, né? Aonde se encontram as tais políticas públicas que garantem o desenvolvimento sadio e harmonioso de nossas crianças? Se alguém souber, por favor, compartilhe porque têm muitos pais procurando!
Dou graças a Deus porque Ele enche o coração dos pais e mães com muito amor, paciência e sabedoria. A força que eles têm é muito maior do que as dificuldades que eles passam. E no final, a prova do amor que sentem por seus filhos encontra-se nas lágrimas, sorrisos e abraços compartilhados com seus filhos alérgicos.
Como cidadãos brasileiros, pagadores de impostos altíssimos e muito mal usados, devemos lutar para que os direitos de nossas crianças e adolescentes realmente sejam efetivados.
Para aqueles que não têm conhecimento do ECA, vou citar o capítulo número I, que fala do Direito à vida e à saúde. Até a próxima! Abraços!

Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

12 comentários:

  1. Oi parabéns pelo seu blog, no que eu puder ajudar. Tenho 27 anos e sou intolerante a lactose, soja, frutos do mar e crustáceos, corante vermelho, menta e hortelã e alérgica a colofônio e acrílico. Além disso não posso comer cebola e alho também.
    ALiás, eu só consegui votar em uma opção de alergia e quem tem mais de uma?
    Bem, boa sorte com o blog e espero ajudar!
    Beijocas!

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  2. Obrigada, Silvia.
    Será um prazer ter a sua participação neste blog. Sei que é uma iniciativa muito pequena perto do que precisa ser feito, mas quem sabe consigamos fazer algumas conquista, né?
    Abraços
    Sandra Matunoshita

    PS: Infelizmente, não consigo mais modificar a pesquisa, mas vc tem razão... algumas pessoas, como vc, tem alergia a diversos produtos.

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  3. muito legal falar sobre esse assunto
    Meu filhinho tem 10 anos com tamanho de 6 e só agora descobri q ele é celiaco não foi por falta de procurar medicos ,passei por varios e só agora é q ele começou a se desenvolver ele tambem tem alergia ao leite de vaca
    tem baixa estatura e é magrinho pesa apenas 25 kilos.
    adorei seu blog!!!
    boa sorte!

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  4. tenho muito interesse por este assunto pois tambem sou uma pessoa muiito alérgica,tenho alergias a medicamentos ( todos que possa imaginar)sou alergica tbem a iodo,poeiras acaros,anestésicos,insetos,cães ,gatos...entre outras , mesmo assim sou muito feliz e levo uma vida normal(só não posso ter dor de dente)
    Beijos ..............

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  5. Parabéns pelo Blog!!!

    Me ajudou muito precisava realizar um trabalho sobre este assunto vocês são d++

    abraços

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  6. Obrigada, Rosana, "anonimo" e Welton.
    Realmente sofremos tanto até descobrirmos o que realmente nos faz mal.
    Conheço histórias absurdas, alguns casos relatados neste blog. Um dos que mais me marcou foi a historia do menino que ficou surdo porque nenhum médico desconfiou que ele tinha alergia ao leite.
    Se vocês puderem votar no abaixo assinado: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4998
    Temos que lutar pelos direitos dos alérgicos! Infelizmente é um assunto pouco discutido!
    Abraços a todos!
    Sandra Matunoshita
    www.sosalergia.com.br

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  7. Welton, se quiser me enviar seu trabalho, posso coloca-lo neste blog.
    Abraços
    Sandra

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  8. muito bom gostei do comentario referente ao eca. se tiver alguma informação sobre mal atendimento por medico em pronto socorro digo o não atendimento por medico. por fafor me mande.
    cabomario@bol.com.br

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  9. gostei muito do seu bolg,
    adotei uma menina no estado de alagoas, hoje esta com 03 anos e pesa 11 kg, descobri depois de tanta luta que tem alergia a lactose, tanto eu como ela sofremos muito, mas tenho fé em Deus que conseguiremos vencer mais esta etapa.
    célia, porecatu pr

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  10. minha filha de 11 anos tem alergia a lactose,desde de bebê.É um sofrimento muito grande para ela e para mim, só no final do ano de 2011 que descobri um hospital maravilhoso em Belo Horizonte o CGP(Hospital João Paulo II),ela está sendo muito bem tratada lá,estão fazendo testes com ela. E eu agradeço muito a Deus por isso, apesar da alergia dela ainda persistir, tenho certeza que ela vai ficar curada.

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  11. Olá meninas, minha filha tem 1 ano e 3 meses, quando ela tinha apenas 3 meses descobrimos que ela tinha alergia a proteina do leite, resolvi escrever este coment. pois vejo que muitas pessoas confundem a intolerancia a lactose com a alergia a proteina do leite, quando bebes é muito raro que a criança tenha intolerancia a lactose pois esta ocorre mais em adultos tendo como principais sintomas transtornos intestinais como gases, diarréia, cólicas. Já a alergia a proteína do leite que é mais comum em bebes do que em adultos é ocasionada pelo sistema imunológico da criança, tendo como sintomas transtornos respiratórios, vermelhidão na pele, irritação na pele, inchaços (nas articulações, boca, pescoço, olhos), diarréia dentre outros. Não necessariamente a criança irá desenvolver todos os sintomas, mas é preciso atenção para se fazer o diagnóstico correto pois existem produtos no mercado que são isentos de lactose, mas contem a proteina o que pode ocasionar uma reação alérgica grave.

    Espero ter ajudado.
    Bjos e força pra vencermos mais esta batalha.

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